- 1 -Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Enviar para a delegação regional do IPJ, no final do período de participação de cada jovem, o respectivo mapa de assiduidade;
- b)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- c)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial do projecto, caso venham a verificar-se;
- d)Elaborar e apresentar ao IPJ o relatório final do projecto, no prazo de 10 dias úteis após a sua conclusão;
- e)Publicitar de forma visível o apoio do Programa OTL ao projecto.
- 2 -As câmaras municipais que aderirem ao Programa OTL deverão fazer entrega nas delegações regionais do IPJ, até ao dia 12 de Maio (inclusive), de todos os formulários de inscrição e prestar todos os esclarecimentos necessários aos jovens candidatos.
Artigo 10.º — Deveres das entidades promotoras
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996