- 1 -O período de inscrição dos jovens candidatos decorre entre 15 de Abril e 9 de Maio.
- 2 -Os jovens candidatos podem inscrever-se no Programa OTL através do preenchimento de formulário próprio, junto dos serviços do IPJ ou das câmaras municipais que aderirem ao Programa.
- 3 -A inscrição dos jovens deverá ter em conta os projectos aprovados ou, em alternativa, as áreas de ocupação previstas no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -Cada delegado regional do IPJ, com a colaboração das entidades promotoras dos projectos aprovados, procederá à selecção dos jovens participantes no Programa OTL, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Proximidade da residência dos jovens relativamente ao local de desenvolvimento do projecto;
- b)Interesse manifestado pelas áreas de ocupação dos projectos;
- c)Data da candidatura.
- 5 -A lista dos jovens seleccionados para os diversos projectos será afixada, até ao dia 31 de Maio, nos serviços do IPJ e nas câmaras municipais que aderirem ao Programa.
- 6 -Cada jovem seleccionado receberá, na morada indicada no formulário de inscrição, informação sobre o projecto em que vai participar, período de ocupação e entidade promotora.
- 7 -O jovem seleccionado deverá confirmar, até 16 de Junho, a aceitação da colocação, junto da entidade promotora, sob pena de ser excluído do Programa.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996