- 1 -A apreciação e aprovação dos projectos é da competência da comissão regional do Programa, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Equilíbrio regional;
- b)Equilíbrio pelas modalidades desportivas;
- c)Relevância do projecto na animação da comunidade desportiva e juvenil locais;
- d)Número de jovens envolvidos;
- e)Impacte na formação individual dos jovens.
- 2 -A comissão regional será constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do IPJ;
- b)Um representante do INDESP.
- 3 -A comissão regional comunicará às entidades promotoras da aprovação ou não do projecto, até ao dia 23 de Maio.
Artigo 7.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996