Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Revoga a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio
Objecto
O Programa Férias Desportivas visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto, durante o período compreendido entre 1 de Julho e 14 de Setembro.
Modalidades desportivas
O Programa Férias Desportivas compreende todas as modalidades desportivas em que exista estrutura federativa ou outra forma organizada de associativismo.
Destinatários
Podem participar no Programa Férias Desportivas todos os jovens até aos 30 anos.
Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa Férias Desportivas as seguintes entidades:
Duração dos projectos
Os projectos terão uma duração mínima de duas semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoios
Deveres das entidades promotoras
Constituem deveres das entidades promotoras:
Deveres dos jovens participantes
Constituem deveres dos jovens participantes no Programa Férias Desportivas:
Deveres do Instituto Português da Juventude e do Instituto do Desporto
Constituem deveres do IPJ e do INDESP:
Certificação de participação
Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ e pelo INDESP.
Penalizações
Financiamento