- 1 -A inscrição de jovens candidatos ao Programa Férias Desportivas deverá ser feita junto das entidades promotoras.
- 2 -As delegações regionais do IPJ e do INDESP prestarão aos jovens informação relativa a este Programa e publicitarão os projectos aprovados.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996