A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa TDTI.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa TDTI.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996