- 1 -A análise das candidaturas deverá ser realizada com base nos seguintes critérios:
- a)Impacte e relevância da iniciativa proposta, nomeadamente pelo seu carácter formativo e pelos efeitos multiplicadores que origine;
- b)Número de participantes envolvidos ou de população abrangida;
- c)Participação de jovens no planeamento, organização e realização das acções.
- 2 -O IPJ apreciará as candidaturas e comunicará a sua decisão no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O prazo definido no número anterior não se aplica aos projectos referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996