O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2027, até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024