São critérios para a atribuição da autorização da criação e do funcionamento os definidos no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho, bem como:
- a)Adequação das qualidades física e higio-sanitária das instalações, quando existam, e a qualidade técnica das equipas, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Estarem as entidades promotoras constituídas e registadas, nos termos da legislação em vigor;
- c)Articulação e complementaridade com outras iniciativas na área da droga e da toxicodependência;
- d)Existência de parcerias adequadas à intervenção prevista, bem como o seu contributo técnico e ou financeiro;
- e)Aspectos inovadores evidenciados.