- 1 -Os candidatos poderão solicitar, a todo o tempo, o esclarecimento de quaisquer dúvidas que se lhes suscitem na interpretação de quaisquer peças do processo do concurso.
- 2 -Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados directamente ao ICP, por escrito, contra guia de entrega, ou em carta registada com aviso de recepção, dirigidos ao presidente do conselho de administração do ICP.
- 3 -Os esclarecimentos serão prestados pelo ICP em carta registada com aviso de recepção, expedida até 10 dias úteis após as datas de recepção referidas no número anterior, promovendo, o Instituto a sua imediata inclusão no livro de consulta.
- 4 -Os operadores de serviço público de telecomunicações estão obrigados, pelo presente Regulamento e para efeitos deste concurso, a prestar todos os esclarecimentos que o ICP lhes solicite.
Artigo 7.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991