- 1 -O ICP deverá manter aberto um livro contendo todas as peças integrantes do processo de concurso, os pedidos de esclarecimento solicitados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 13 horas e as 16 horas e 30 minutos, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes poderão solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro.
- 3 -O livro de consulta será encerrado e arquivado, no ICP, no dia da realização do acto público do concurso.
Artigo 8.º — Livro de consulta
Vigente desde: 02/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1991