As candidaturas são previamente apreciadas nas correspondentes delegações regionais do IDT, às quais compete elaborar pareceres técnicos e financeiros sobre as mesmas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção das candidaturas.
Artigo 11.º — Apreciação prévia das candidaturas
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007