Aprova o Regulamento da Atribuição de Financiamento Público, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., a Programas e a Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos no Domínio da Droga e da Toxicodependência
Objecto
Objectivos gerais
Os apoios financeiros a serem atribuídos pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., adiante designado IDT, ao abrigo do presente Regulamento, têm como objectivos:
Prioridades de intervenção
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, compete ao conselho de administração do IDT definir os montantes afectos à intervenção no domínio da redução de riscos e minimização de danos.
Atribuição de financiamento
Condições gerais de acesso
Condições específicas de acesso
As entidades candidatas devem, ainda, respeitar as seguintes condições:
Natureza e valor dos apoios financeiros
Forma de candidatura
Instrução e selecção preliminar
Comissão de selecção
A comissão de selecção é constituída por três elementos, a designar por deliberação do conselho de administração do IDT, podendo este, sempre que se justifique, indicar a participação de representantes de entidades públicas com competência na área de intervenção das iniciativas.
Apreciação prévia das candidaturas
As candidaturas são previamente apreciadas nas correspondentes delegações regionais do IDT, às quais compete elaborar pareceres técnicos e financeiros sobre as mesmas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção das candidaturas.
Selecção final
Homologação da selecção final
Compete ao conselho de administração do IDT homologar a atribuição do apoio financeiro, mediante proposta apresentada pela comissão de selecção e após audiência dos interessados, nos termos constantes do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Contrato de financiamento
Conteúdo dos contratos de financiamento
Sem prejuízo de outros elementos, o contrato deve conter obrigatoriamente:
Cessão da posição contratual
A cessão da posição contratual por parte da entidade beneficiária do financiamento só pode ter lugar por motivos devidamente justificados, após autorização do IDT.
Execução e fiscalização
Organização técnica do processo
Organização financeira do processo
Redução dos apoios financeiros
O apoio financeiro concedido é revisto, sob a forma de redução de verbas, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
Resolução do contrato de concessão de apoios financeiros
Responsabilidade da avaliação
Financiamentos atípicos
Podem ainda ser concedidos financiamentos sob a forma prevista no presente Regulamento a entidades sem fins lucrativos que exerçam actividades relevantes para a prossecução das atribuições do IDT, designadamente no domínio da investigação a realizar no âmbito das estruturas previstas no artigo 1.º, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o presente Regulamento.