Compete ao conselho de administração do IDT homologar a atribuição do apoio financeiro, mediante proposta apresentada pela comissão de selecção e após audiência dos interessados, nos termos constantes do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Homologação da selecção final
Vigente desde: 25/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007