- 1 -Os apoios financeiros a serem atribuídos pelo IDT são concedidos mediante a celebração de contrato com a entidade beneficiária.
- 2 -O contrato pode ser objecto de renegociação ou suspensão, por motivos devidamente justificados e identificados, a título excepcional, e aceites por ambas as partes.
Artigo 14.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 25/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007