O apoio financeiro concedido é revisto, sob a forma de redução de verbas, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- a)Não execução ou desvirtuamento, no todo ou em parte, da intervenção prevista na iniciativa aprovada;
- b)Utilização das verbas da iniciativa para fins diferentes dos aprovados;
- c)Existência de dívidas relativas aos custos aprovados, decorridos 30 dias sobre o pagamento daquelas despesas por parte da entidade financiadora;
- d)Detecção de deficiências organizativas e ou contabilísticas que ponham em causa a execução técnica e financeira da iniciativa.