- 1 -O não cumprimento das obrigações decorrentes do contrato determinará o vencimento imediato das prestações em dívida, que se consideram imediatamente exigíveis, iniciando-se a contagem de juros de mora, à taxa de juros de mora aplicada sobre as dívidas ao Estado.
- 2 -Ficam sujeitos ao prescrito no número anterior, sem prejuízo de procedimento legal, todos os que usarem de meios fraudulentos, tendentes à obtenção de um despacho favorável ou de condições diversas daquelas que nos termos deste regulamento lhes competirem ou de desvio de fundos para outros fins.
Artigo 16.º — Não cumprimento do contrato
Vigente desde: 05/08/1991
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Em vigor desde 05/08/1991