O período de concessão dos pedidos de empréstimo decorre de 1 de Janeiro a 15 de Setembro de cada ano, sendo para o efeito consideradas as candidaturas apresentadas no período competente do ano anterior.
Artigo 19.º — Período de concessão dos pedidos de empréstimo
Vigente desde: 05/08/1991
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Em vigor desde 05/08/1991