São indispensáveis para a concretização dos empréstimos os documentos que a seguir se enunciam:
1) Empréstimos para aquisição de moradia ou andar já construído:
- a)Identificação actualizada da propriedade;
- b)Contrato-promessa de compra e venda;
- c)Planta da moradia (ou andar) e do terreno;
- d)Caderneta predial urbana ou duplicado da participação para inscrição na matriz ou certidão de teor da repartição de finanças;
- e)Nota do registo provisório de transmissão do prédio a favor do participante;
- f)Nota do registo provisório da hipoteca a favor do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas do prédio adquirido;
- g)Certidão da conservatória do registo predial onde constem todos os registos em vigor, incluindo os provisórios de transmissão e de hipotecas;
- h)Identificação completa dos vendedores e dos credores hipotecários, se for caso disso. Quando o vendedor for uma sociedade, certidão de registo comercial donde constem as regras para obrigar a sociedade e os nomes dos seus representantes;
- i)Licença de habitação ou documento equivalente exigido por lei;
2) Empréstimo para construção de habitação própria:
- a)Identificação do terreno, se não for construção em terreno próprio;
- b)Certidão de teor do artigo matricial, da participação para inscrição na matriz, se ainda estiver omisso, ou caderneta predial;
- c)Projecto autenticado pelos serviços técnicos da câmara municipal respectiva, memória descritiva, caderno de encargos e cálculos de estabilidade;
- d)Declaração do construtor, com garantia bancária, assumindo compromisso de edificar de acordo com o caderno de encargos, donde conste o respectivo preço e condições de pagamento e com menção expressa da data limite para a conclusão da obra;
- e)Nota do registo provisório de hipoteca do terreno e imóvel a construir, a favor da instituição de crédito (quando em terreno próprio), ou ainda registo provisório de transmissão a favor do empregado, quando adquirir o terreno;
- f)Certidão da conservatória do registo predial donde constem todos os registos em vigor, incluindo os registos provisórios;
- g)Identificação completa dos vendedores;
- h)Certidão de loteamento, quando necessária.