A entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas poderá delegar ou subcontratar na Caixa Geral de Depósitos ou noutras instituições de crédito a gestão do crédito ora regulamentado.
Regras de preferência
- 1 -Condições de habitação:
- a)Título de ocupação:
... Pontos
Habitação própria inadequada ... 5
Locação ... 15
Sublocação ou hospedagem ... 20
- b)Índice de ocupação:
I = (NPR x 10)/NQ
NPR = número de pessoas residentes;
NQ = número de divisões assoalhadas menos uma (mínimo de uma);
- c)Relação renda/rendimento do agregado familiar:
Até 10% ... 5
Superior a 10% até 20% ... 10
Superior a 20% até 30% ... 15
Superior a 30% até 40% ... 20
Superior a 40% até 50% ... 25
Superior a 50% ... 30
- a)Título de ocupação:
- 2 -Factores de desempate (pela ordem indicada):
- a)Idade mais avançada;
- b)Maior antiguidade de serviço;
- c)Ordem de chegada.
Indicações gerais
Título de ocupação:
Habitação própria inadequada - entende-se por «habitação própria inadequada» aquela que é de propriedade do peticionário, do cônjuge ou ainda de qualquer dos elementos que compõem o seu agregado familiar, inadequação essa que deve ser devidamente justificada;
Locação, sublocação e hospedagem - estes conceitos abrangem ainda a situação em que o título esteja em nome do próprio ou de qualquer dos componentes do seu agregado familiar.
Índice de ocupação:
Número de divisões assoalhadas - deverão ser indicadas somente as divisões efectivamente ocupadas pelo próprio, ou por ele e o seu agregado familiar, incluindo suas empregadas domésticas;
Número de pessoas residentes - será indicado apenas o número de pessoas que compõem o seu agregado familiar e empregadas domésticas.