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- 3 -É aplicável ao serviço de vales de correio, com as necessárias adaptações, o regime jurídico de guarda e arquivo, destruição, recolha de imagem, segurança e força probatória das cópias de documentos originais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/2000, de 10 de Novembro.»
2.º É revogado o artigo 17.º do Regulamento do Serviço de Vales de Correio.
Em 31 de Dezembro de 2001.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 22/01/2002
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Em vigor desde 22/01/2002