No final do ciclo de avaliação, cada estabelecimento ou instituição de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com orientações emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência, elabora um relatório sobre o desenvolvimento deste processo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que o enviará aos órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 16.º — Monitorização
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015