Estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho
Objeto
A presente portaria estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional.
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos docentes referidos no artigo anterior integrados na carreira ou em regime de contrato, a prestar funções nos estabelecimentos ou instituições de ensino sob tutela do Ministério da Defesa Nacional.
Avaliação do desempenho
Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
Entidade de tutela funcional com atribuições de direção pedagógica
Compete ao titular da entidade de tutela funcional com atribuições de direção pedagógica:
Diretor
O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente é da responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, cabendo-lhe assegurar as condições necessárias à sua realização, bem como apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final.
Conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico
Avaliador externo
Avaliador interno
Formadores
Sempre que possível, o processo de avaliação do desempenho de pessoal docente desenvolvido no âmbito do ensino profissional deve ser aplicado aos formadores detentores de habilitação profissional para a docência, com as necessárias adaptações aos princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação e Ciência e pela presente portaria.
Reclamação
Recurso
Avaliação de docentes com função de coordenação
Sem prejuízo no disposto no n.º 3 do artigo 3.º, os docentes com funções de coordenação ou supervisão pedagógicas são avaliados nos termos do artigo 27.º do RGAD, reportando aos respetivos diretores.
Acompanhamento
O Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanha o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria, assegurando a ligação com os órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Monitorização
No final do ciclo de avaliação, cada estabelecimento ou instituição de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com orientações emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência, elabora um relatório sobre o desenvolvimento deste processo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que o enviará aos órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Disposições transitórias
O suprimento da avaliação de desempenho relativa aos anos letivos de 2011/2012 e 2012/2013 obedecerá aos princípios estabelecidos na presente portaria sendo o processo de avaliação constituído pelo documento previsto na alínea c) do artigo 16.º do RGAD.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.