É aditado à Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho, o artigo 13.º-A, com a seguinte redação:
.Artigo 13.º-A
Prorrogação, mobilidade e alta dos utentes das UCP-RNCCI
- 1 -Sempre que esgotado o prazo previsível de internamento previsto no n.º 3 do artigo 2.º, e se não atingidos os objetivos terapêuticos, pode haver lugar a pedido de prorrogação do internamento do utente por novo período de 30 dias, desde que justificado do ponto de vista clínico.
- 2 -Os pedidos de prorrogação, mobilidade e alta dos utentes internados nas UCP-RNCCI devem observar os procedimentos vigentes no âmbito da RNCCI