- 1 -O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., procede à avaliação das candidaturas e emite parecer, com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos no presente regulamento e no aviso para apresentação de candidaturas, no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura.
- 2 -As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade e condições de acesso são selecionadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização até à data-limite de 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte, sendo o incentivo apurado com base no valor das despesas consideradas elegíveis constante do mapa síntese do orçamento apresentado em sede de candidatura.
- 3 -A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação, através de comunicação a publicar no Balcão 2020.
- 4 -A proposta de decisão fundamentada sobre o financiamento a atribuir é proferida pela Autoridade de Gestão no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura, e notificada ao beneficiário, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da sua emissão, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.
- 5 -A aceitação da decisão da concessão do apoio é efetuada mediante a confirmação, pelo beneficiário, do termo de aceitação eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), disponível no sítio na Internet pas.compete2020.gov.pt, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
- 6 -A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão, salvo por motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
- 7 -O organismo intermédio responsável pela análise das candidaturas, pelos pagamentos e pelo acompanhamento da execução dos projetos é o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., que pode solicitar parecer especializado à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), serviço sob a direção do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 11.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão de candidaturas
Vigente desde: 31/03/2021
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Em vigor desde 31/03/2021