- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de incentivo a atribuir é de 75 % sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90 % no caso das microempresas.
- 3 -O apoio a atribuir, apurado a partir das despesas elegíveis constante do formulário de candidatura apresentado pelo beneficiário, tem os seguintes limites máximos:
- a)50 000 euros, para microempresas;
- b)75 000 euros, para pequenas empresas;
- c)100 000 euros, para médias empresas.
Artigo 12.º — Taxa de financiamento, forma e valor do apoio
Vigente desde: 31/03/2021
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Em vigor desde 31/03/2021