Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2021 - (euro) 240 360,00;
- b)2022 - (euro) 240 360,00;
- c)2023 - (euro) 240 360,00;
- d)2024 - (euro) 240 360,00.