Cancelada a inscrição fora dos casos do artigo anterior, pode o beneficiário requerer o resgate das quotas pagas ou, tendo mais de dez anos de inscrição, obter oportunamente a redução dos benefícios a que tiver direito, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 24.º
Artigo 12.º — (Direitos decorrentes do cancelamento)
Vigente desde: 30/09/1980
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Em vigor desde 30/09/1980