- 1 -...
- 2 -Constituir-se-ão, também anualmente, reservas matemáticas relativamente aos encargos contraídos no ano anterior com a atribuição de subvenções às pensões de reforma e de subsídios de invalidez.
- 3 -...
Artigo 47.º — (Fundo de reservas matemáticas)
Vigente desde: 30/09/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/1980