Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - 2500$00.
Artigo 10.º
Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996
Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - 2500$00.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996