Não são devidos emolumentos:
- a)Pela passagem de certidões ou de fotocópias requeridas para fins de serviço militar;
- b)Pela intervenção referida no artigo 8.º, quando efectuada em favor dos interesses dos ausentes e incapazes, praticando em seu benefício os actos conservatórios que as circunstâncias exijam e para protecção das viúvas, órfãos e todos os portugueses naufragados, desvalidos ou prisioneiros.