- 1 -Organização de processo de casamento - 2500$00.
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acrescem:
- a)Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo, nos termos do artigo 169.º do Código do Registo Civil, o emolumento correspondente à certidão dispensada;
- b)Por nova publicação de editais, nos termos do artigo 177.º do Código do Registo Civil - 1500$00;
- c)Por auto de inquirição de testemunhas, nos termos do artigo 172.º do Código do Registo Civil - 2500$00;
- d)Por cada auto de consentimento para casamento de menores, quando lavrado por funcionário consular - 600$00.
Artigo 13.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Em vigor desde 23/12/1996