- 1 -Escritura com um só acto - 5000$00.
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acresce por cada lauda ou fracção - 500$00.
- 3 -Estão sujeitos ao emolumento do n.º 1 os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Código do Notariado.
- 4 -As laudas que apenas contenham as assinaturas e as menções legais posteriores a elas não são consideradas para o efeito do disposto no n.º 2.
Artigo 36.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Em vigor desde 23/12/1996