- 1 -Termo de autenticação com um só interveniente - 6000$00.
- 2 -Por cada interveniente a mais - 600$00.
- 3 -Os cônjuges e os representantes de uma pessoa colectiva são considerados como um só interveniente.
Artigo 45.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996