- 1 -Conferência de fotocópia de cada documento apresentado pelas partes e respectivo certificado - 1500$00.
- 2 -Ao emolumento previsto no número anterior acrescem, por cada lauda ou fracção além da primeira - 1000$00.
Artigo 47.º
Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996