Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de (euro) 1 628 370,95 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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