Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de (euro) 1 628 370,95 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020