As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2024 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldos
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022