O n.º 1 da Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes de sete contratos para aquisição de serviços de assessoria de comunicação mediática e de relações públicas em mercados fora do território do Espaço Económico Europeu, designadamente, do Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão e Reino Unido, em 2026/2027, até ao montante máximo de 480 000,00 € (quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 590 400,00 € (quinhentos e noventa mil e quatrocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2026: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2027: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.