- 1 -Sempre que se verifique a ausência de docentes do quadro do agrupamento ou da escola não agrupada que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada abre, até 15 de Julho, um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário.
- 2 -Para esse efeito, é constituído pelo director um júri de três elementos, o qual é presidido pelo próprio director, ou por membro da direcção em quem este delegar, e por dois professores titulares por si designados, de entre os docentes do quadro do agrupamento ou da escola não agrupada.
Artigo 8.º — Procedimento concursal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2015
Original
Em vigor de 14/07/2009 a 29/06/2015