- 1 -Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral da Educação e assinados pelo seu portador.
- 2 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.
Artigo 4.º — Emissão, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009