- 1 -Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.
- 2 -Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009