O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.
ANEXO I
Relações de protecção e campos utilizáveis em radiodifusão
- 1 -Ondas quilométricas e hectométricas.
- 1.1 -Relações de protecção.
- 1.1.1 -Relações de protecção no mesmo canal:
30 dB para um sinal útil estável em presença de um sinal interferente estável em flutuante;
27 dB para um sinal útil flutuante em presença de um sinal interferente estável ou flutuante;
8 dB para um sinal útil em presença de um sinal interferente proveniente de um emissor da mesma rede sincronizada.
- 1.1.2 -Relações de protecção no canal adjacente.
- 1.1.2.1 -No caso de um sinal útil estável, as relações de protecção no canal adjacente são as seguintes:
Caso A - 9 dB se se utiliza uma fraca compressão da modulação à entrada do emissor, tal como ela é correntemente praticada na transmissão de boa qualidade e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 10 kHz;
Caso B - 7 dB se se utiliza uma forte compressão da modulação com a ajuda de um aparelho automático (pelo menos 10 dB superior à do caso precedente) e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 10 kHz;
Caso C - 5 dB se se utiliza uma fraca compressão da modulação e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 4,5 kHz;
Caso D - 0 dB se se utiliza uma forte compressão da modulação com a ajuda de um aparelho automático e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 4,5 kHz.
Os valores indicados, em cada caso, só são válidos quando se aplica a mesma compressão às emissões útil e interferente.
Quando duas estações funcionam em canais adjacentes com larguras de faixa ou compressões diferentes utiliza-se o valor mais elevado das suas relações de protecção correspondentes, salvo se as duas administrações intervenientes decidem de comum acordo utilizar cada uma a relação que corresponde ao sinal interferente.
- 1.1.2.2 -No caso de um sinal útil flutuante, os valores das relações de protecção mencionadas no número anterior devem ser reduzidos de 3 dB.
- 1.2 -Campo mínimo.
- 1.2.1 -O valor do campo mínimo necessário para vencer o ruído natural nas zonas A, B e C (para 1 MHz) é o seguinte:
+60 dB (uV/m) na zona A;
+70 dB (uV/m) na zona B;
+63 dB (uV/m) na zona C.
- 1.2.1.1 -Os limites das zonas A, B e C para as regiões 1 e 3 estão indicados na fig. 1.1.
- 1.2.2 -Campo utilizável:
- 1.2.2.1 -Os valores do campo utilizável, expressos em decibéis (uV/m), são os indicados no quadro a seguir:
(ver documento original)
- 2 -Ondas métricas.
- 2.1 -Relações de protecção.
- 2.1.1 -Relações de protecção para a radiodifusão na faixa de frequências 87,5-108 MHz:
(ver documento original)
As relações de protecção relativas às interferências troposféricas garantem uma recepção satisfatória durante 99% do tempo.
- 2.2 -Campo mínimo.
- 2.2.1 -Os valores do campo mínimo utilizável são os seguintes:
- a)Para o serviço monofónico:
70 dB (uV/m) nas grandes cidades;
60 dB (uV/m) nas zonas urbanas;
48 dB (uV/m) nas zonas rurais;
- b)Para o serviço estereofónico:
74 dB (uV/m) nas grandes cidades;
66 dB (uV/m) nas zonas urbanas;
54 dB (uV/m) nas zonas rurais.
- 2.2.2 -Para a determinação da cobertura radioeléctrica do emissor pretendida utilizam-se as curvas de propagação para o serviço de radiodifusão representadas nas figs. 2.1 e 2.2.
Estas curvas usam como parâmetros a altura equivalente da antena de emissão (h1) e consideram que a altura da antena de recepção (h2) é de 10 m acima do solo.
- 2.2.2.1 -Para valores de h1 de 20 m e de 10 m podem obter-se curvas suplementares a partir da curva de 37,5 m aplicando factores de correcção de -5 dB e -11 dB, respectivamente, para distâncias até 25 km, e de 0 dB em ambos os casos para distâncias superiores a 250 km, com interpolação linear para as distâncias intermédias.
- 2.2.2.2 -Para alturas equivalentes de h1 inferiores a 10 m utilizam-se os valores obtidos para 10 m.
(ver documento original)
ANEXO II
Especificações técnicas de funcionamento
- 1 -Campo de aplicação.
- 1.1 -Estas especificações são aplicáveis a todos os emissores de radiodifusão em modulação de amplitude e em modulação de frequência.
- 1.2 -Sistema completo - o conjunto de equipamentos e suas interligações compreendidos entre o microfone e a antena de emissão.
- 1.2.1 -As medições para verificação das especificações técnicas num sistema completo serão efectuadas entre os terminais de ligação do microfone ou do reprodutor fonoeléctrico e a antena.
- 1.2.2 -A determinação da resposta amplitude/frequência do sistema completo não deverá incluir qualquer dispositivo de correcção da curva de resposta do microfone ou do reprodutor fonoeléctrico.
- 2 -Equipamentos em modulação de amplitude.
- 2.1 -Resposta amplitude/frequência - a resposta amplitude/frequência do sistema completo, em relação à amplitude a 1000 Hz, deve satisfazer os limites seguintes:
- a)Ondas quilométricas e hectométricas:
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 7500 Hz: (mais ou menos) 1 dB;
Na faixa de frequências entre 7500 Hz e 10000 Hz: (mais ou menos) 1,5 dB;
- b)Ondas decamétricas:
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 7500 Hz: (mais ou menos) 1 dB;
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
- 2.2 -Distorção não linear - a distorção não linear do sistema completo não deve exceder os limites seguintes:
- a)Ondas quilométricas e hectométricas:
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 10000 Hz: 3%;
- b)Ondas decamétricas:
Na faixa de frequência entre 50 Hz e 7500 Hz: 5%;
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
- 2.3 -Relação sinal/ruído - o nível de ruído do fundo do sistema completo, em relação ao nível correspondente a 100% de modulação à frequência de 1000 Hz, não deve exceder os limites seguintes:
- a)Ondas quilométricas e hectométricas: -55 dB;
- b)Ondas decamétricas: -60 dB.
- 2.4 -Deslocação da portadora - a variação da portadora, permanente ou instantânea, devido à modulação, não deve exceder 5% em amplitude.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
- 3 -Equipamentos em modulação de frequência.
- 3.1 -Emissões monofónicas.
- 3.1.1 -Sinal de radiofrequência - o sinal de radiofrequência é constituído por uma portadora modulada em frequência pelo sinal de audiofrequência com um desvio máximo de frequência de (mais ou menos) 75 kHz, que se considera correspondente a 100% de modulação.
- 3.1.2 -Pré-acentuação - a característica de pré-acentuação do sinal de audiofrequência é idêntica à curva admitância-frequência de um circuito resistência-capacidade em paralelo, com uma constante de tempo de 50 microssegundos.
Para um sinal de audiofrequência de amplitude constante à entrada, a amplitude à saída, em relação à amplitude a 1000 Hz será expressa por:
10 log((1 + 10(elevado a -2)((pi)(elevado a 2)))/(1 + 10(elevado a -8)((pi)(elevado a 2))F(elevado a 2))
em que F é a frequência do sinal de audiofrequência.
- 3.1.3 -Resposta amplitude/frequência - a resposta amplitude/frequência do sistema completo, em relação à amplitude de 1000 Hz, deve satisfazer os limites seguintes:
- a)Na faixa de frequências entre 40 Hz e 125 Hz:
+0,7 dB a -2,5 dB;
- b)Na faixa de frequência entre 125 Hz e 10000 Hz:
+0,7 dB a -0,7 dB;
- c)Na faixa de frequências entre 10000 Hz e 14000 Hz:
+1 dB a -2,5 dB;
- d)Na faixa de frequências entre 14000 Hz e 15000 Hz:
+1 dB a -3 dB.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com uma constante de tempo de 50 microssegundos.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90% do desvio máximo.
- 3.1.4 -Distorção não linear - a distorção não linear do sistema completo não deve exceder os limites seguintes:
- a)Na faixa de frequências entre 40 Hz e 125 Hz:
1,4%: -37 dB;
- b)Na faixa de frequências entre 125 Hz e 7500 Hz:
0,7%: -43 dB;
- c)Na faixa de frequências entre 7500 Hz e 15000 Hz:
1%: -40 dB.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com uma constante de tempo de 50 microssegundos.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90% do desvio máximo.
- 3.1.5 -Relação sinal/ruído:
- a)Em modulação de frequência - o nível máximo de ruído de fundo do sistema completo, devido à modulação de frequência residual em ausência de sinal de modulação, não deve ultrapassar - 65 dB em relação ao nível correspondente a 100% de modulação à frequência de 1000 Hz.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com um constante de tempo de 50 microssegundos;
- b)Em modulação de amplitude - o nível de ruído de fundo do sistema completo, devido à modulação de amplitude parasita em ausência do sinal de modulação, não deve ultrapassar - 60 dB em relação ao nível da portadora não modulada.
- 3.2 -Emissões estereofónicas, sistema de frequência piloto.
- 3.2.1 -Sinal de radiofrequência - o sinal de radiofrequência é constituído por uma portadora modulada em frequência por um sinal multiplex estereofónico, com um desvio máximo de frequência de (mais ou menos) 75 kHz.
- 3.2.2 -Sinal multiplex estereofónico - o sinal multiplex estereofónico é constituído por:
- a)Um sinal M igual à semi-soma dos sinais «esquerdo» A e «direito» B, pré-acentuado da mesma forma que um sinal monofónico, que modula, em frequência, a portadora principal, com um desvio de frequência de 90% do desvio máximo de (mais ou menos) 75 kHz. É um sinal «compatível», no sentido em que a emissão estereofónica pode ser recebida com um receptor monofónico para o mesmo desvio máximo de frequência e a mesma pré-acentuação;
- b)Um sinal S igual à semidiferença dos sinais «esquerdo» A e «direito» B, pré-acentuado da mesma forma que um sinal monofónico, que modula, em amplitude, uma subportadora de 38 kHz.
Suprimida a subportadora, a soma das faixas laterais modulam igualmente em frequência a portadora principal com um desvio de frequência de 90% do desvio máximo de (mais ou menos) 75 kHz;
- c)Um sinal piloto de frequência 19 kHz, exactamente metade da frequência da subportadora, modula, em frequência, a portadora principal, com um desvio de frequência de 8% a 10% do desvio máximo de (mais ou menos) 75 kHz.
- 3.2.3 -Sinal da faixa de base no caso de emissão de sinais suplementares - no caso de se emitir, além do programa monofónico ou estereofónico principal, um programa monofónico suplementar e ou sinais de informação suplementares e no caso de um desvio máximo de frequência de (mais ou menos) 75 kHz, devem ser satisfeitas as seguintes condições:
- a)A inserção do programa monofónico suplementar e ou sinais de informação suplementares deve permitir a compatibilidade com os receptores existentes, isto é, estes sinais adicionais não devem deteriorar a qualidade de recepção do programa principal, monofónico ou estereofónico;
- b)O sinal de faixa de base é constituído pelo sinal monofónico ou pelo sinal multiplex estereofónico, descrito anteriormente, cuja amplitude é, no mínimo, a 90% do valor máximo do sinal de faixa de base, e pelos sinais suplementares, cuja amplitude é no máximo igual a 10% deste mesmo valor;
- c)No caso de um programa monofónico suplementar, a subportadora e o seu desvio de frequência devem ser tais que a frequência instantânea correspondente do sinal fique compreendida entre 53 kHz e 76 kHz;
- d)No caso de sinais de informação suplementares, a frequência de qualquer subportadora adicional deve estar compreendida entre 15 kHz e 23 kHz ou entre 53 kHz e 76 kHz;
- e)Em nenhum caso o desvio máximo da portadora principal pelo sinal de faixa de base total deve ultrapassar (mais ou menos) 75 kHz.
- 3.2.4 -Resposta amplitude/frequência - a resposta amplitude/frequência de cada uma das vias M, A e B deve satisfazer os limites indicados no n.º 3.1.3.
- 3.2.5 -Distorção não linear - a distorção não linear de cada uma das vias M, A e B deve satisfazer os limites indicados no n.º 3.1.4.
- 3.2.6 -Relação sinal/ruído - a relação sinal/ruído de cada uma das vias M, A e B deve satisfazer os limites indicados no n.º 3.1.5.
- 3.2.7 -Diferença de ganho entre as vias A e B - a diferença de ganho entre as vias A e B deve satisfazer os limites seguintes:
- a)Na faixa de frequências entre 40 Hz e 125 Hz - 2 dB;
- b)Na faixa de frequências entre 125 Hz e 10000 Hz - 1 dB;
- c)Na faixa de frequências entre 10000 Hz e 1400 Hz - 2 dB;
- d)Na faixa de frequências entre 14000 Hz e 15000 Hz - 3 dB.
- 3.2.8 -Diferença de fase entre as vias A e B - a diferença de fase entre as vias A e B deve satisfazer os limites seguintes:
- a)Na faixa de frequências entre 40 Hz e 200 Hz - segmento oblíquo entre 40º e 20º;
- b)Na faixa de frequências entre 200 Hz e 4000 Hz - 20º;
- c)Na faixa de frequências entre 4000 Hz e 15000 Hz - segmento oblíquo entre 20º e 45º.
- 3.2.9 -Diafonia linear entre as vias A e B - a diafonia linear entre as vias A e B deve satisfazer os limites seguintes:
- a)Na faixa de frequências entre 40 Hz e 300 Hz: -36 dB;
- b)Na faixa de frequências entre 300 Hz e 4000 Hz: -36 dB;
- c)Na faixa de frequências entre 4000 Hz e 15000 Hz: segmento oblíquo 6 dB por oitava.
- 3.2.10 -Frequência do sinal piloto - a frequência do sinal piloto não deve diferir de 19 kHz (mais ou menos) 2 Hz.
- 3.2.11 -Supressão da subportadora - a amplitude residual da subportadora de 38 kHz não deve exceder 1% da amplitude máxima.
- 3.2.12 -Fase do sinal piloto em relação à subportadora - a fase relativa entre o sinal piloto e a subportadora é tal que, quando o emissor é modulado por um sinal multiplex para o qual A é positivo e B = -A, este sinal corta o eixo dos tempos com uma inclinação positiva cada vez que o valor instantâneo do sinal piloto é nulo.
A tolerância de fase do sinal piloto não deve ultrapassar (mais ou menos) 3º em relação à condição acima indicada.
Por outro lado, quando o sinal multiplex tem um valor positivo, o desvio da portadora principal é igualmente positivo.
ANEXO III
Ficha de identificação do projecto da estação emissora de radiodifusão
Estação:
Nome: ...
Alvará ref.: ...
Tipo de cobertura: ...
Instalação:
Emissor:
Local: ...
Freguesia: ...
Concelho: ...
Descrição sumária: ...
Estúdio:
Local: ...
Freguesia: ...
Concelho: ...
Ligação ao emissor: ...
Requerente:
Nome: ...
Morada: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Assinatura: ...
Técnico responsável:
Nome: ...
Morada: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Assinatura: ...
ANEXO IV
Termo de responsabilidade
Eu, abaixo assinado, ... (nome, categoria profissional), portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., ao serviço de ... (entidade), declaro que tomo toda a responsabilidade pelo projecto, instalação e regular funcionamento da estação emissora de radiodifusão ... (designação e localização da estação), comprometendo-me a observar todas as disposições legais aplicáveis, bem como as boas regras da técnica.
Data: .../.../...
...
(Assinatura reconhecida)