Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Objecto e âmbito de aplicação
A presente portaria procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Avaliador
Conselho coordenador da avaliação
Homologação da avaliação
A homologação das avaliações do desempenho é da competência do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, relativamente ao pessoal não docente pertencente ao Ministério da Educação, e do presidente da câmara municipal, no que concerne ao pessoal não docente vinculado à respectiva autarquia.
Impugnação graciosa
Regime subsidiário
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de Maio de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.