A presente portaria estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, de acordo com o disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 14 de agosto, que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros (AHB).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2013