Estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, que apoia de modo regular, o desenvolvimento permanente das missões dos corpos de bombeiros
Objeto
A presente portaria estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, de acordo com o disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2007, de 14 de agosto, que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros (AHB).
Fórmula de cálculo
O apoio financeiro atribuído anualmente pelo Estado a cada associação humanitária de bombeiros, no âmbito da presente portaria, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
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Modo de pagamento
Fundo Social do Bombeiro
O valor destinado ao Fundo de Proteção Social do Bombeiro a transferir anualmente para a Liga dos Bombeiros Portugueses será o equivalente a 3% da verba anualmente transferida para as Associações Humanitárias de Bombeiros, nos termos dos artigos anteriores.
Garantia de crescimento mínimo no ano 2014 e atualizações
Disposição transitória
O Despacho n.º 2849/2009, de 30 de dezembro de 2008, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 13876/2010, de 24 de agosto e 2613/2011, de 21 de janeiro, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2013.
Revogação
São revogadas as Portarias n.º 104/2008, de 5 de fevereiro e n.º 1533/2008, de 29 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 31 de janeiro de 2013.
ANEXO
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