O apoio financeiro atribuído anualmente pelo Estado a cada associação humanitária de bombeiros, no âmbito da presente portaria, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
O apoio financeiro atribuído anualmente pelo Estado a cada associação humanitária de bombeiros, no âmbito da presente portaria, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2013