- 1 -O valor anual do apoio financeiro a atribuir a cada associação humanitária de bombeiros em 2014 não pode ter um acréscimo inferior a 3.500 euros relativamente ao apoio financeiro atribuído em 2011.
- 2 -O valor do apoio financeiro a cada associação humanitária de bombeiros é atualizado anualmente, com base na correspondente atualização dos valores dos fatores previstos no artigo 2.º.
- 3 -A ANPC publica no seu sítio da internet, nos primeiros 15 dias do ano civil, o valor do apoio financeiro atribuído a cada AHB.
Artigo 5.º — Garantia de crescimento mínimo no ano 2014 e atualizações
Vigente desde: 18/02/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2013