- 1.A Direção-Geral da Saúde (DGS) analisa documentalmente as informações apresentadas.
- 2.A autorização das atividades requeridas é concedida no prazo de 30 dias úteis, salvo motivo fundamentado.
- 3.A DGS pode pedir esclarecimentos e informações complementares, bem como verificar localmente as respetivas conformidades, caso em que se suspenderá o prazo referido no número 2.
Artigo 8.º — Instrução de processos de autorização de atividades de colheita e transplantação
Vigente desde: 21/03/2014
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Em vigor desde 21/03/2014