- 1 -Os cartões têm uma validade até cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do seu titular.
- 2 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz referência expressa no reverso, mantendo a validade do cartão substituído.
Artigo 4.º — Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 13/03/2015
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Em vigor desde 13/03/2015